Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004444
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Na venda com reserva de propriedade ate integral pagamento, o vendedor continua sendo o proprietario e possuidor de direito dos correspondentes bens, posto que transferidos para a posse material do comprador.
II - Dai que aquele vendedor seja terceiro na execução movida contra o comprador e possa deduzir embargos de terceiro, verificado o condicionalismo do art. 1037, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC) [arts. 186 e 1, paragrafo unico, al. c), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)].
Nº Convencional:JSTA00011839
Nº do Documento:SA219871216004444
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LA PAVONI PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1299
Referência Publicação 1:AD N314 ANOXXVII PAG221
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART1037 ART1039.
CPCI63 ART186 ART187.