Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016576 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TAXA RECEITA MUNICIPAL FINANÇAS LOCAIS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Enfermando a matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 1a. Instância de deficiência que este Supremo Tribunal, a funcionar como Tribunal de revista, não pode suprir e que obstam ao julgamento do recurso, não permitindo fixar o regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 730, n. 2, do CPC, aplicáveis com as necessárias adaptações, revogar a decisão recorrida a fim de se proceder a indagações necessárias que forneçam os elementos de facto suficientes para haver pronúncia sobre o pressuposto de competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00040520 |
| Nº do Documento: | SA219940309016576 |
| Data de Entrada: | 05/12/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | INTEC-SOC TECNICA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 11J LISBOA DE 1993/03/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART690 ART691. LFL79 ART3 A C ART17. DL 98/84 DE 1984/03/21 ART8 ART9. L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 ART11 ART12 ART22. CPTRIB91 ART40 ART249 N2. CPC61 ART729 N3 ART730 N2. TCSTA59 ART2. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO117 PAG294. |