Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016576
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TAXA
RECEITA MUNICIPAL
FINANÇAS LOCAIS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Enfermando a matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 1a. Instância de deficiência que este Supremo Tribunal, a funcionar como Tribunal de revista, não pode suprir e que obstam ao julgamento do recurso, não permitindo fixar o regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 730, n. 2, do CPC, aplicáveis com as necessárias adaptações, revogar a decisão recorrida a fim de se proceder a indagações necessárias que forneçam os elementos de facto suficientes para haver pronúncia sobre o pressuposto de competência.
Nº Convencional:JSTA00040520
Nº do Documento:SA219940309016576
Data de Entrada:05/12/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:INTEC-SOC TECNICA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 11J LISBOA DE 1993/03/17 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART690 ART691.
LFL79 ART3 A C ART17.
DL 98/84 DE 1984/03/21 ART8 ART9.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 ART11 ART12 ART22.
CPTRIB91 ART40 ART249 N2.
CPC61 ART729 N3 ART730 N2.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO117 PAG294.