Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047651 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I - Tendo a suspensão da instância baseado no disposto nos artºs 4°, n° 2 do ETAF e 7° da LPTA, preceitos legais invocados no requerimento da ora agravada para efeitos daquela suspensão, não tendo deste modo o despacho eximido de conhecer da questão prejudicial, não ocorreu nenhuma nulidade por omissão de pronúncia. II - Verificando-se que efectivamente não teve lugar à notificação da parte de elementos juntos ao processo, por solicitação do tribunal, ocorre a nulidade prevista no artº 539° do CPC, em conjugação com os artºs 201° n° 1 do CPC. III - Se a decisão final sobre a questão for proferida, sem a prévia audição do recorrente, enferma de ilegalidade para arguição da qual o recurso jurisdicional é o meio próprio. IV - A inércia durante mais de 3 meses a que alude o artº 7° da LPTA quanto ao andamento do processo respeitante à questão prejudicial há-de aferir-se segundo um critério de negligência processual imputável ao autor e não eventuais atrasos da responsabilidade da Administração na obtenção de elementos atempadamente requeridos e que o próprio tribunal entende por necessários ao julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056928 |
| Nº do Documento: | SA120011106047651 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | DUARTE E MARQUES SA |
| Recorrido 1: | CM DA AZAMBUJA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N2. LPTA85 ART7. CPC96 ART201 N1 ART539. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02. |
| Aditamento: | |