Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047651
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário: I - Tendo a suspensão da instância baseado no disposto nos artºs 4°, n° 2 do ETAF e 7° da LPTA, preceitos legais invocados no requerimento da ora agravada para efeitos daquela suspensão, não tendo deste modo o despacho eximido de conhecer da questão prejudicial, não ocorreu nenhuma nulidade por omissão de pronúncia.
II - Verificando-se que efectivamente não teve lugar à notificação da parte de elementos juntos ao processo, por solicitação do tribunal, ocorre a nulidade prevista no artº 539° do CPC, em conjugação com os artºs 201° n° 1 do CPC.
III - Se a decisão final sobre a questão for proferida, sem a prévia audição do recorrente, enferma de ilegalidade para arguição da qual o recurso jurisdicional é o meio próprio.
IV - A inércia durante mais de 3 meses a que alude o artº 7° da LPTA quanto ao andamento do processo respeitante à questão prejudicial há-de aferir-se segundo um critério de negligência processual imputável ao autor e não eventuais atrasos da responsabilidade da Administração na obtenção de elementos atempadamente requeridos e que o próprio tribunal entende por necessários ao julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA00056928
Nº do Documento:SA120011106047651
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:DUARTE E MARQUES SA
Recorrido 1:CM DA AZAMBUJA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2.
LPTA85 ART7.
CPC96 ART201 N1 ART539.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.
Aditamento: