Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045711
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DEVER DE VIGILÂNCIA.
PROVA.
Sumário:I - Só havendo reclamação da base instrutória é que pode, depois, impugnar-se tal matéria nos termos do art. 511°, n.º 3, do C.P.C.
II - É de entender que o Estado e seus agentes cumpriram, numa escola do ensino básico, o dever de vigilância, perante um quadro factual, que se desenha assim:- à saída de uma aula, já fora da sala, dois alunos menores envolveram-se, inesperadamente, numa briga, que durou alguns instantes; um professor apartou os alunos; a um dos alunos, que veio a falecer em consequência das agressões sofridas, foi logo feita respiração boca-a-boca e massagem no peito por duas professoras; ao local acorreram também a Presidente do Conselho Directivo e várias auxiliares; o aluno vitimado foi conduzido ao hospital, numa ambulância, acompanhado da referida Presidente, de uma professora e de uma auxiliar; entre o início da contenda e a entrada no hospital demoraram, no máximo, 10 minutos.
Nº Convencional:JSTA00056523
Nº do Documento:SA120010626045711
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:ALMEIDA , FRANCISCO E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART511 N3.
CC66 ART491.
PORT 677/77 DE 1977/11/04.
Aditamento: