Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012393
Data do Acordão:05/03/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PETIÇÃO DEFICIENTE
REQUISIÇÃO DE PROCESSO INSTRUTOR
CONVITE DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:A sanção cominada do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo - indeferimento in limine do recurso - não e de aplicar a falta de apresentação, dentro do prazo fixado pelo auditor a requerimento do recorrente, de documento comprovativo do acto recorrido, se, tendo o recorrente pedido, em via principal, a requisição a camara municipal do processo em que foi praticado acto e so subsidiariamente a concessão de prazo para a junção do documento, o auditor se limitou a fixar o prazo solicitado e, ante a insistencia do recorrente em que fosse requisitado o processo, nada mais fez do que manter o despacho anterior.
Nº Convencional:JSTA00009902
Nº do Documento:SA119790503012393
Data de Entrada:12/12/1978
Recorrente:LOBO , JOSE
Recorrido 1:CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:891
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART836 ART838 PAR1.
RSTA57 ART56 PAR4.
CPC67 ART670 N3.