Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012393 |
| Data do Acordão: | 05/03/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PETIÇÃO DEFICIENTE REQUISIÇÃO DE PROCESSO INSTRUTOR CONVITE DO TRIBUNAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | A sanção cominada do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo - indeferimento in limine do recurso - não e de aplicar a falta de apresentação, dentro do prazo fixado pelo auditor a requerimento do recorrente, de documento comprovativo do acto recorrido, se, tendo o recorrente pedido, em via principal, a requisição a camara municipal do processo em que foi praticado acto e so subsidiariamente a concessão de prazo para a junção do documento, o auditor se limitou a fixar o prazo solicitado e, ante a insistencia do recorrente em que fosse requisitado o processo, nada mais fez do que manter o despacho anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00009902 |
| Nº do Documento: | SA119790503012393 |
| Data de Entrada: | 12/12/1978 |
| Recorrente: | LOBO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 891 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART836 ART838 PAR1. RSTA57 ART56 PAR4. CPC67 ART670 N3. |