Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008790
Data do Acordão:10/24/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - A nomeação para chefe de repartição do quadro tecnico da Direcção-Geral dos Serviços Agricolas de engenheiro agronomo de competencia reconhecida para o desempenho do lugar, de preferencia do quadro, envolve o poder discricionario de apreciar essa competencia.
II - O fim legal da nomeação de funcionarios não sofre desvio por motivo da imediata requisição do nomeado para organismo de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00014368
Nº do Documento:SA119741024008790
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:BOURBON , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA - CORREIA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1576
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1972/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 41473 DE 1957/12/23 ART79.
D 41588 DE 1958/04/16.
D 43573 DE 1961/03/29 ART1.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR1 PAR3.
DL 35422 DE 1945/12/29 ART34 PARUNICO.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.