Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027854
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A inconstitucionalidade põe em causa a Constituição, cuja superioridade hierarquica relativamente as outras normas postula uma maior força normativa.
II - No recurso de normas simultaneamente arguidas de inconstitucionalidade e de ilegalidade, que concluira pela declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade e/ou da ilegalidade, competente para conhecer e o orgão a que esta afecta a fiscalização abstracta da constitucionalidade, ou seja, o Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA00029610
Nº do Documento:SA119900403027854
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:ARAUJO & SANTOS LDA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2849
Referência Publicação 1:BMJ N396 PAG305
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:DN SE DA SEGURANÇA SOCIAL N3183 DE 1983/01/27 N168/84 DE 1984/11/29 N1/86 DE 1986/01/03.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:ETAF84 ART11 N5 ART26 N1 C I.
LPTA85 ART66.
CONST82 ART106 N3 ART168 N1 C ART281 N1.
CONST89 ART281 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27400 DE 1990/01/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG601.
Aditamento: