Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037371
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:AMNISTIA IMPRÓPRIA
PENA DE SUSPENSÃO
PERDA DE PENSÃO
EFEITOS DAS PENAS
Sumário:No caso de amnistia imprópria, de infracção disciplinar, ficam impedidos todos os efeitos ainda não produzidos, mas não destruídos os efeitos já produzidos pela aplicação da pena que só desapareceram da ordem jurídica através da anulação com eficácia "ex tunc", que o eventual provimento do recurso contencioso poderia proporcionar.
A amnistia apaga todos os efeitos da infracção não exceptuados por lei.
A Lei 15/94, de 11 de Maio, não revogou tácita ou expressamente o art. 11, n. 4 do ED/84.
Nº Convencional:JSTA00045001
Nº do Documento:SA119960208037371
Data de Entrada:04/06/1995
Recorrente:ABRANTES , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 ART6.
EDF84 ART11 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32786 DE 1994/10/27.
AC STA PROC34411 DE 1994/06/09.
AC STA PROC33185 DE 1994/05/03.
AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.
AC STA PROC18072 DE 1995/11/16.
AC STA PROC20142 DE 1991/06/25.