Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037371 |
| Data do Acordão: | 02/08/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | AMNISTIA IMPRÓPRIA PENA DE SUSPENSÃO PERDA DE PENSÃO EFEITOS DAS PENAS |
| Sumário: | No caso de amnistia imprópria, de infracção disciplinar, ficam impedidos todos os efeitos ainda não produzidos, mas não destruídos os efeitos já produzidos pela aplicação da pena que só desapareceram da ordem jurídica através da anulação com eficácia "ex tunc", que o eventual provimento do recurso contencioso poderia proporcionar. A amnistia apaga todos os efeitos da infracção não exceptuados por lei. A Lei 15/94, de 11 de Maio, não revogou tácita ou expressamente o art. 11, n. 4 do ED/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00045001 |
| Nº do Documento: | SA119960208037371 |
| Data de Entrada: | 04/06/1995 |
| Recorrente: | ABRANTES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/01/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 ART6. EDF84 ART11 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32786 DE 1994/10/27. AC STA PROC34411 DE 1994/06/09. AC STA PROC33185 DE 1994/05/03. AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. AC STA PROC18072 DE 1995/11/16. AC STA PROC20142 DE 1991/06/25. |