Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016360
Data do Acordão:01/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDENCIA
ORGANISMO CORPORATIVO
TAXA
MULTA
Sumário:Não são de considerar proveitos ou ganhos derivados de operações de natureza comercial, nos termos e para os efeitos do artigo 28 do Codigo da Contribuição Industrial, as receitas de um organismo corporativo provenientes de taxas, percentagens e multas que cobra dos dos seus associados em virtude de actividades que exerce na prossecução dos seus fins especificos e cujo produto se destina a fundos obrigatoriamente constituidos para o desempenho das suas atribuições legais.
Nº Convencional:JSTA00016347
Nº do Documento:SA219720119016360
Data de Entrada:12/04/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART17.
DL 23048 DE 1933/09/23 ART40.
DL 23049 DE 1933/09/23 ART6 - ART9.
DL 26806 DE 1936/07/18 ART2 N1 N2 N3.
DL 26889 DE 1936/08/14 ART15 ART47 PARUNICO.
DL 30579 DE 1940/06/10 ART3 ART14.
DL 24185 DE 1934/07/18 ART22 N1 ART23 ART27 N1 N2 N4.
CCOM888 ART230.
CCI63 ART1 ART23 ART28.