Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016360 |
| Data do Acordão: | 01/19/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDENCIA ORGANISMO CORPORATIVO TAXA MULTA |
| Sumário: | Não são de considerar proveitos ou ganhos derivados de operações de natureza comercial, nos termos e para os efeitos do artigo 28 do Codigo da Contribuição Industrial, as receitas de um organismo corporativo provenientes de taxas, percentagens e multas que cobra dos dos seus associados em virtude de actividades que exerce na prossecução dos seus fins especificos e cujo produto se destina a fundos obrigatoriamente constituidos para o desempenho das suas atribuições legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016347 |
| Nº do Documento: | SA219720119016360 |
| Data de Entrada: | 12/04/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART17. DL 23048 DE 1933/09/23 ART40. DL 23049 DE 1933/09/23 ART6 - ART9. DL 26806 DE 1936/07/18 ART2 N1 N2 N3. DL 26889 DE 1936/08/14 ART15 ART47 PARUNICO. DL 30579 DE 1940/06/10 ART3 ART14. DL 24185 DE 1934/07/18 ART22 N1 ART23 ART27 N1 N2 N4. CCOM888 ART230. CCI63 ART1 ART23 ART28. |