Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0511/10 |
| Data do Acordão: | 10/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMISSÃO DE REVISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL LOUVADO |
| Sumário: | Intervindo perito independente na Comissão de Revisão da matéria tributável, não havendo acordo nesta e elaborando o perito independente o seu parecer, importa que a decisão de fixação que venha a ser tomada nos termos do n.º 6 do artigo 92.º da LGT observe o disposto no n.º 7 do mesmo artigo – que impõe que a decisão que vier a ser tomada pela Administração tributária deve obrigatoriamente fundamentar a adesão ou rejeição, total ou parcial, do seu parecer – sob pena de anulabilidade desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00066632 |
| Nº do Documento: | SA2201010130511 |
| Data de Entrada: | 06/15/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ DE 2010/03/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART92 N6 N7 ART91 N4. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG396. LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG476. |
| Aditamento: | |