Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039468
Data do Acordão:02/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PRESTAÇÃO FUNGÍVEL
ABUSO DE DIREITO
Sumário:I - Renuncia à prescrição o devedor que, no decurso da acção de reivindicação ante o tribunal, faz proposta aos lesados de pagamento de certa quantia pelos danos, já depois de completado o prazo de prescrição.
II - O âmbito do recurso é o conteúdo da decisão recorrida.
III - Não é impossível a reposição da propriedade ao estado anterior à lesão, visto que se trata de prestação fungível.
IV - Não é abusivo o pedido de restituição da coisa ao estado anterior à lesão produzida pela construção de uma estrada.
Nº Convencional:JSTA00045849
Nº do Documento:SA119970221039468
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:AIRES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:AIRES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART272 ART273 N2 N3 ART676 ART710 N1.
CCIV66 ART85 N2 B ART217 ART298 N1 ART303 N2 ART304 N1 N2 ART334 ART483 ART496 N1 ART790 N1 ART791 ART805 N3.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG248.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED V2 PAG159.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG814.
PEREIRA COELHO A RENÚNCIA ABDICATIVA NO DIREITO CIVIL PAG13-103.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG93.