Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0570/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/31/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | MAIS VALIAS VEÍCULO LIGEIRO |
| Sumário: | Nos termos do estatuído no artigo 46.º, n.º 2 do CIRC, na redação à data facto tributário, as mais-valias e menos-valias resultam da diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, sendo certo que a este último são deduzidas, no que, ora, interessa, as depreciações aceites fiscalmente e não as depreciações praticadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31071 |
| Nº do Documento: | SA2202305310570/19 |
| Data de Entrada: | 01/20/2023 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |