Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021205
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LICENCIAMENTO
PROJECTO DE OBRAS
COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA
RECURSO TUTELAR
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Independentemente do recurso tutelar da decisão prevista no n. 1 do art. 16 do Dec-Lei 166/70, restrita a aspectos tecnicos, que fundamentou o indeferimento, e possivel a impugnação contenciosa do respectivo acto com fundamento na sua ilegalidade.
II - O art. 113 do Codigo Administrativo, que previa a existencia de comissões de arte e arqueologia em cujo parecer se devia fundamentar o indeferimento respeitante a aspectos tecnicos, de ordem estetica, foi revogado pelo art. 114 da Lei 79/77.
III - O incumprimento, por tal motivo, do disposto no n. 1 do art. 16 do Dec-Lei 166/70 - obtenção do parecer da referida comissão - não pode gerar vicio de forma.
IV - A inobservancia desta formalidade não e impeditiva da fiscalização prevista naquele preceito pela via tutelar.
Nº Convencional:JSTA00014912
Nº do Documento:SA119850530021205
Data de Entrada:07/23/1984
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:SERRANO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1943
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 E ART16 N1.
CADM40 ART113.
LAL77 ART56 ART78 ART114.
DL 100/84 DE 1984/03/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1131.
AC STA DE 1974/02/21 IN AD N148 PAG495.
Referência a Doutrina:PIERRE DEVOLVE L'ACTE ADMINISTRATIF PAG177.