Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038665
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
INDEFERIMENTO TÁCITO
CLÁUSULA CONTRATUAL
Sumário:I - No âmbito de um contrato administrativo a recusa silente da administração em negociar diferentemente o conteúdo de uma ou mais cláusulas de contrato não forma acto tácito porquanto, por um lado, este é uma categoria institucional própria dos actos e não dos contratos administrativos e, por outro lado, a Administração não tem o dever legal de emitir nova declaração negocial no âmbito de contrato administrativo para o conformar às exigências ou pretensões do outro contraente.
II - Não há, pois, acto tácito de indeferimento quando a Administração, perante uma pretensão do co-contraente para ser alterada uma cláusula de um contrato, não emite qualquer pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00045339
Nº do Documento:SA119961015038665
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:MONTEIRO , ANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.