Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038665 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO TÁCITO CLÁUSULA CONTRATUAL |
| Sumário: | I - No âmbito de um contrato administrativo a recusa silente da administração em negociar diferentemente o conteúdo de uma ou mais cláusulas de contrato não forma acto tácito porquanto, por um lado, este é uma categoria institucional própria dos actos e não dos contratos administrativos e, por outro lado, a Administração não tem o dever legal de emitir nova declaração negocial no âmbito de contrato administrativo para o conformar às exigências ou pretensões do outro contraente. II - Não há, pois, acto tácito de indeferimento quando a Administração, perante uma pretensão do co-contraente para ser alterada uma cláusula de um contrato, não emite qualquer pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00045339 |
| Nº do Documento: | SA119961015038665 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |