Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/02 |
| Data do Acordão: | 11/14/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | Não há decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito quando no acórdão fundamento se apreciou a questão de saber se o ónus de indicação dos contra-interessados nos termos do art.º 36º, n.º 1, al.b) da LPTA é aplicável ao requerente dos meios previstos no DL 134/98, de 15 de Maio e no acórdão recorrido se decidiu que não tem a qualidade de contra-interessado o instituto público a quem se destinam os bens a que respeita o acto de adjudicação em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058302 |
| Nº do Documento: | SAP200211140606 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2002/01/24 - AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC47725 DE 2000/01/27 - AC SECÇÃO DO CA DO TCA PROC5643 DE 2001/09/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B B'. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N6. LPTA85 ART36 N1 B C. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART17. CPA91 ART185. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40035-A DE 2001/12/11. |
| Aditamento: | |