Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031265
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
RUINA IMINENTE
OBRAS DE REPARAÇÃO
OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - No meio processual acessório que é o incidente de suspensão de eficácia encontra-se vedado ao juiz apreciar a realidade ou a verosimilhança dos pressupostos do acto administrativo cuja suspensão de eficácia se requer.
É o que postulam o princípio da presunção da legalidade da actuação administrativa, com o consequente privilégio de execução prévia.
II - Determina grave lesão do interesse público - com a consequente inverificação do requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que decreta a demolição e de um despacho de um vereador que ordena o imediato despejo de um edifício em iminente ameaça de desmoronamento em consequência de um incêndio no mesmo deflagrado.
III - O deferimento da providência determinaria - em caso de malogro da pretensão anulatória deduzida no processo principal uma situação de prejuízo irreversível para a satisfação do interesse público que os actos entretanto suspensos se propunham realizar.
IV - Face às conclusões anteriores, torna-se irrelevante para a sorte da providência a alegação pelo interessado de uma subsequente execução de obras na edificação demolienda supostamente tendentes a preservar a respectiva segurança, obras essas comprovadamente realizadas à revelia de qualquer autorização administrativa.
Nº Convencional:JSTA00035962
Nº do Documento:SA119921110031265
Data de Entrada:10/15/1992
Recorrente:PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS LDA
Recorrido 1:CM DO PORTO - VEREADOR PELOURO URBANISMO REABILITAÇÃO URBANA CM PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28822 DE 1991/09/04.
AC STA PROC29974-S DE 1991/10/29.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG42-45.