Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031265 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PODERES DE COGNIÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DEMOLIÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO RUINA IMINENTE OBRAS DE REPARAÇÃO OBRA CLANDESTINA |
| Sumário: | I - No meio processual acessório que é o incidente de suspensão de eficácia encontra-se vedado ao juiz apreciar a realidade ou a verosimilhança dos pressupostos do acto administrativo cuja suspensão de eficácia se requer. É o que postulam o princípio da presunção da legalidade da actuação administrativa, com o consequente privilégio de execução prévia. II - Determina grave lesão do interesse público - com a consequente inverificação do requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que decreta a demolição e de um despacho de um vereador que ordena o imediato despejo de um edifício em iminente ameaça de desmoronamento em consequência de um incêndio no mesmo deflagrado. III - O deferimento da providência determinaria - em caso de malogro da pretensão anulatória deduzida no processo principal uma situação de prejuízo irreversível para a satisfação do interesse público que os actos entretanto suspensos se propunham realizar. IV - Face às conclusões anteriores, torna-se irrelevante para a sorte da providência a alegação pelo interessado de uma subsequente execução de obras na edificação demolienda supostamente tendentes a preservar a respectiva segurança, obras essas comprovadamente realizadas à revelia de qualquer autorização administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00035962 |
| Nº do Documento: | SA119921110031265 |
| Data de Entrada: | 10/15/1992 |
| Recorrente: | PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO - VEREADOR PELOURO URBANISMO REABILITAÇÃO URBANA CM PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28822 DE 1991/09/04. AC STA PROC29974-S DE 1991/10/29. |
| Referência a Doutrina: | CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG42-45. |