Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013209
Data do Acordão:06/28/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXECUÇÃO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO EXECUTORIO
ACTO EXECUTADO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Sendo a executoriedade a força que o acto administrativo possui de se impor pela execução imediata, a sua suspensão pressupõe que tal execução ainda não se verificou.
II - A suspensão da executoriedade do acto administrativo so pode ter lugar enquanto não for executado porque so antes se pode ajuizar se "podem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação"
- artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Apos a execução do acto, a suspensão de executoriedade não tem objecto, pois, então, ja se esgotou a potencialidade do acto de se impor pela execução previa.
IV - O pedido de suspensão de executoriedade e ilegal, por falta de objecto, quando deduzido depois de executado o acto.
Nº Convencional:JSTA00010132
Nº do Documento:SA119790628013209
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS) SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1635
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N5.
CPC67 ART137 ART153.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1978/07/20 IN BMJ N280 PAG370.
AC STA 1 SECÇÃO PROC13113 DE 1979/05/24.
AC STA 1 SECÇÃO PROC13012 DE 1979/05/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG407 PAG504.