Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013209 |
| Data do Acordão: | 06/28/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXECUÇÃO EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO EXECUTORIO ACTO EXECUTADO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Sendo a executoriedade a força que o acto administrativo possui de se impor pela execução imediata, a sua suspensão pressupõe que tal execução ainda não se verificou. II - A suspensão da executoriedade do acto administrativo so pode ter lugar enquanto não for executado porque so antes se pode ajuizar se "podem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação" - artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - Apos a execução do acto, a suspensão de executoriedade não tem objecto, pois, então, ja se esgotou a potencialidade do acto de se impor pela execução previa. IV - O pedido de suspensão de executoriedade e ilegal, por falta de objecto, quando deduzido depois de executado o acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00010132 |
| Nº do Documento: | SA119790628013209 |
| Data de Entrada: | 05/23/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS) SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1635 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 N5. CPC67 ART137 ART153. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1978/07/20 IN BMJ N280 PAG370. AC STA 1 SECÇÃO PROC13113 DE 1979/05/24. AC STA 1 SECÇÃO PROC13012 DE 1979/05/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG407 PAG504. |