Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010147 |
| Data do Acordão: | 11/17/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA DIUTURNIDADES CATEGORIA LISTA NOMINATIVA JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - Os funcionarios encontram-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o tempo, abarcando tal principio a modificação das categorias e dos proventos ou remunerações, embora as modificações não possam implicar a aplicação de menores vencimentos. II - A substituição do regime de diuturnidades por mudança de letra pela atribuição de diuturnidades de valor fixo correspondente, estabelecida no n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/76, abrange o pessoal que, a data da publicação deste diploma, ja estava a beneficiar daquele primeiro regime. III - O termo "categoria", no artigo 2 do Decreto n. 24/76 (na redacção dada pelo Decreto n. 279/76), não significa grau ou nivel de vencimento, mas o conjunto dos lugares correspondentes as mesmas funções. IV - A lista a que se refere aquele preceito legal constituiu apenas um substitutivo dos meios normais de provimento, representando um meio simples e expedito de colocar o pessoal nos lugares dos novos quadros da Junta de Investigação Cientifica do Ultramar, não servindo para decidir questões diversas, designadamente a atribuição ou o reconhecimento do direito a diuturnidades ou o respectivo quantitativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012385 |
| Nº do Documento: | SA119771117010147 |
| Data de Entrada: | 07/01/1976 |
| Recorrente: | SILVA , HELDER |
| Recorrido 1: | MINCOOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1989 |
| Referência Publicação 1: | AD N194 ANOXVII PAG151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOOP DE 1976/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 583/73 DE 1973/11/05 ART54 ART128 ART130 ART144. D 132/70 DE 1970/03/30 ART54 N2. D 24/76 DE 1976/01/15 NA REDACÇÃO DO D 279/76 DE 1976/04/15 ART2. D 24/76 DE 1976/01/15 ART1. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART4 N4. DL 49410 DE 1969/11/24 ART1 ART2 ART23 N1 N3 ART24 N1 N2 ART27 N2. EFU66 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/04/12 IN AD N138 PAG844. AC STA DE 1973/05/31 IN AD N142 PAG1355 PAG1360. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG731. |