Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010147
Data do Acordão:11/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
DIUTURNIDADES
CATEGORIA
LISTA NOMINATIVA
JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
Sumário:I - Os funcionarios encontram-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o tempo, abarcando tal principio a modificação das categorias e dos proventos ou remunerações, embora as modificações não possam implicar a aplicação de menores vencimentos.
II - A substituição do regime de diuturnidades por mudança de letra pela atribuição de diuturnidades de valor fixo correspondente, estabelecida no n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/76, abrange o pessoal que, a data da publicação deste diploma, ja estava a beneficiar daquele primeiro regime.
III - O termo "categoria", no artigo 2 do Decreto n. 24/76 (na redacção dada pelo Decreto n. 279/76), não significa grau ou nivel de vencimento, mas o conjunto dos lugares correspondentes as mesmas funções.
IV - A lista a que se refere aquele preceito legal constituiu apenas um substitutivo dos meios normais de provimento, representando um meio simples e expedito de colocar o pessoal nos lugares dos novos quadros da Junta de Investigação Cientifica do Ultramar, não servindo para decidir questões diversas, designadamente a atribuição ou o reconhecimento do direito a diuturnidades ou o respectivo quantitativo.
Nº Convencional:JSTA00012385
Nº do Documento:SA119771117010147
Data de Entrada:07/01/1976
Recorrente:SILVA , HELDER
Recorrido 1:MINCOOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1989
Referência Publicação 1:AD N194 ANOXVII PAG151
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOOP DE 1976/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 583/73 DE 1973/11/05 ART54 ART128 ART130 ART144.
D 132/70 DE 1970/03/30 ART54 N2.
D 24/76 DE 1976/01/15 NA REDACÇÃO DO D 279/76 DE 1976/04/15 ART2.
D 24/76 DE 1976/01/15 ART1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART4 N4.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART1 ART2 ART23 N1 N3 ART24 N1 N2 ART27 N2.
EFU66 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/04/12 IN AD N138 PAG844.
AC STA DE 1973/05/31 IN AD N142 PAG1355 PAG1360.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG731.