Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/16 |
| Data do Acordão: | 02/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | GARANTIA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Estando em causa na impugnação judicial apenas o valor relativo a retenções na fonte, no montante de € 5.510,45 euros, que não foi atendido na reclamação, o valor a considerar para efeitos da percentagem da indemnização pela prestação de garantia indevida terá que ser, forçosamente, respeitante ao montante da liquidação resultante dessas correcções e respectivo acrescido. II - A decisão de limitação do direito de indemnização, nos termos supra mencionados, não viola o disposto no artº 53º da LGT, o qual não pode ser interpretado no sentido proposto pela recorrente de que o simples decurso de tal prazo de três anos já lhe confere direito a uma indemnização pela totalidade dos prejuízos, por tal pretensão não ter na letra da lei um mínimo de correspondência verbal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21512 |
| Nº do Documento: | SA2201702220468 |
| Data de Entrada: | 04/12/2016 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |