Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/16
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:GARANTIA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Estando em causa na impugnação judicial apenas o valor relativo a retenções na fonte, no montante de € 5.510,45 euros, que não foi atendido na reclamação, o valor a considerar para efeitos da percentagem da indemnização pela prestação de garantia indevida terá que ser, forçosamente, respeitante ao montante da liquidação resultante dessas correcções e respectivo acrescido.
II - A decisão de limitação do direito de indemnização, nos termos supra mencionados, não viola o disposto no artº 53º da LGT, o qual não pode ser interpretado no sentido proposto pela recorrente de que o simples decurso de tal prazo de três anos já lhe confere direito a uma indemnização pela totalidade dos prejuízos, por tal pretensão não ter na letra da lei um mínimo de correspondência verbal.
Nº Convencional:JSTA000P21512
Nº do Documento:SA2201702220468
Data de Entrada:04/12/2016
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: