Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024236
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CUSTAS
Sumário:A requerente particular que, em incidente de suspensão de eficacia do acto administrativo, deduziu oposição sem exito, deve ser condenada em custas se não goza de isenção destas.
Nº Convencional:JSTA00023434
Nº do Documento:SA119870226024236
Data de Entrada:08/29/1986
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA S BARTOLOMEU DO OUTEIRO
Recorrido 1:MINAPA - CRUZ , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1039
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:REFORMA DE ACORDÃO QUANTO A CUSTAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 N2 ART670.
CCJ62 ART3.
TCSTA59 ART2 ART40.
LPTA85 ART117 N1.