Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024236 |
| Data do Acordão: | 02/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CUSTAS |
| Sumário: | A requerente particular que, em incidente de suspensão de eficacia do acto administrativo, deduziu oposição sem exito, deve ser condenada em custas se não goza de isenção destas. |
| Nº Convencional: | JSTA00023434 |
| Nº do Documento: | SA119870226024236 |
| Data de Entrada: | 08/29/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRO PECUARIA S BARTOLOMEU DO OUTEIRO |
| Recorrido 1: | MINAPA - CRUZ , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1039 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | REFORMA DE ACORDÃO QUANTO A CUSTAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 N2 ART670. CCJ62 ART3. TCSTA59 ART2 ART40. LPTA85 ART117 N1. |