Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01509/14 |
| Data do Acordão: | 05/27/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRS CORRECÇÃO TÉCNICA MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | I - As correcções introduzidas pela Administração Tributária na declaração de rendimentos apresentada pelo contribuinte, quer tenham origem na análise da própria declaração e respectivos documentos contabilísticos de suporte do próprio contribuinte, quer tenham origem na análise da declaração de rendimentos e respectivos documentos contabilísticos de suporte apresentados pelos contribuintes com quem o impugnante teve relações comerciais, tratam-se de correcções técnicas. II - O recurso aos métodos indirectos só se justifica quando a AT tem necessidade de lançar mão de presunções ou indícios por não conseguir suporte documental, ou outro, credível que lhe permita determinar a matéria tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19098 |
| Nº do Documento: | SA22015052701509 |
| Data de Entrada: | 12/15/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |