Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001266
Data do Acordão:01/17/1963
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE MILITARES
Sumário:O aumento das pensões de reserva estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 42948, de 27 de Abril de
1960, não abrange, por força do disposto no paragrafo unico do mesmo preceito, as pensões de reserva que, adicionadas ao acrescimo dos 0,14 por cento a que se refere o artigo 9 do Decreto n. 20427, de 24 de Agosto de 1931, ja perfazem uma importancia global superior ao vencimento de um militar de igual posto no activo.
Nº Convencional:JSTA00000631
Nº do Documento:SAP19630117001266
Data de Entrada:01/19/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MELO , MARIO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOII PAG189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6037.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 42948 DE 1960/04/27 ART1 ART1 PARUNICO.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
DL 42146 DE 1958/02/10 ART6.
D 20427 DE 1931/08/24 ART9.
DL 42105 DE 1959/01/16.
DL 42950 DE 1960/04/27.