Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026136
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ACTO REGULAMENTAR
ACTO ORGANIZATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Tendo a recorrente interposto recurso contencioso de anulação de um acto regulamentar, que teve por objecto a organização interna dos serviços de um Centro Regional de Segurança Social, como se se tratasse de acto administrativo definitivo e executorio, não merece censura a sentença do TribunaL Administrativo de Circulo que rejeitou o recurso por falta de objecto.
II - Na verdade, sendo tal acto um regulamento de organização, sem repercussões directas nas relações entre a Administração e os administrados, e tendo como destinatarios apenas os agentes administrativos, que nos serviços respectivos desempenham funções, a recorrente, que tem e continua a ter a categoria de tecnica superior de 1 classe, não foi por ele afectada na sua esfera juridica.
Nº Convencional:JSTA00023113
Nº do Documento:SA119890208026136
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:ANDRADE , LEOPOLDINA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:989
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.
DL 136/83 DE 1983/03/20 ART36.
PORT 498/85 DE 1985/07/23 ART16 ART23 ART25.
LPTA85 ART25 N1 ART55.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG371.