Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01101/04
Data do Acordão:02/09/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
RESCISÃO DE CONTRATO.
HOMOLOGAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 14, número 1, do Regulamento do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 57/95, de 16.7, a concessão de incentivos financeiros, no âmbito desse Programa, é formalizada através de contrato entre a instituição bancária associada à gestão do regime desses incentivos e o promotor, beneficiário do apoio financeiro concedido, do qual constam, para além do montante máximo das comparticipações financeiras concedidas, os objectivos do projecto e as obrigações do promotor.
II - Nos termos do artigo 15º, número 1 do mesmo Regulamento, um tal contrato pode ser rescindido, em caso de não cumprimento dos objectivos e obrigações legais e contratuais e dos prazos nele estabelecidos, por facto imputável ao promotor.
III - Assim, não viola este preceito legal a decisão que autoriza essa rescisão, se o promotor, sem justificação, não diligencia, no prazo contratualmente estabelecido, pela realização do projecto, que se obrigou a concretizar.
IV - Está devidamente fundamentada a decisão indicada em 3, se, na informação em que directamente se baseou e com que inteiramente se conformou, constam os motivos de facto de direito que a determinaram.
Nº Convencional:JSTA00062775
Nº do Documento:SA12006020901101
Data de Entrada:10/26/2004
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 2002/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:RCM 57/95 DE 1995/06/17.
Jurisprudência Estrangeira:.
Aditamento: