Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01101/04 |
| Data do Acordão: | 02/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. RESCISÃO DE CONTRATO. HOMOLOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 14, número 1, do Regulamento do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 57/95, de 16.7, a concessão de incentivos financeiros, no âmbito desse Programa, é formalizada através de contrato entre a instituição bancária associada à gestão do regime desses incentivos e o promotor, beneficiário do apoio financeiro concedido, do qual constam, para além do montante máximo das comparticipações financeiras concedidas, os objectivos do projecto e as obrigações do promotor. II - Nos termos do artigo 15º, número 1 do mesmo Regulamento, um tal contrato pode ser rescindido, em caso de não cumprimento dos objectivos e obrigações legais e contratuais e dos prazos nele estabelecidos, por facto imputável ao promotor. III - Assim, não viola este preceito legal a decisão que autoriza essa rescisão, se o promotor, sem justificação, não diligencia, no prazo contratualmente estabelecido, pela realização do projecto, que se obrigou a concretizar. IV - Está devidamente fundamentada a decisão indicada em 3, se, na informação em que directamente se baseou e com que inteiramente se conformou, constam os motivos de facto de direito que a determinaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00062775 |
| Nº do Documento: | SA12006020901101 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 2002/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | RCM 57/95 DE 1995/06/17. |
| Jurisprudência Estrangeira: | . |
| Aditamento: | |