Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014403
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TECNICO DE EMPREGO
PROVIMENTO
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
PROPOSTA DA HIERARQUIA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
CATEGORIA
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
Sumário:I - E pressuposto necessario de provimento na categoria de tecnico de emprego principal ao abrigo da alinea b) do n.
1 da secção J do Despacho Normativo n. 269/79 a prestação de mais tres anos de bom e efectivo serviço, como tal qualificado em proposta fundamentada da hierarquia.
II - Insere-se no dominio da discricionariedade tecnica o juizo da Administração sobre qualidade do serviço, não competindo ao Tribunal substituir a esse juizo seu, mas apenas censura-lo como fundamento em erro manifesto ou erro grosseiro.
III - Não formulada a proposta por a Administração entender que o serviço não reune as qualidades exigidas e não se demonstrando que enferma de tal erro o juizo efectuado, não padece de violação de lei o despacho que procede ao provimento em categoria inferior a referida, correspondente a que o funcionario ja detinha.
Nº Convencional:JSTA00030263
Nº do Documento:SAP19890713014403
Data de Entrada:11/19/1981
Recorrente:MATOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Referência Publicação 1:AD N339 ANOXXIX PAG408
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DN 269/79 DE 1979/09/13 SECÇÃO J N1 B.
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART6.