Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014403 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | TECNICO DE EMPREGO PROVIMENTO BOM E EFECTIVO SERVIÇO PROPOSTA DA HIERARQUIA DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO MANIFESTO CATEGORIA IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - E pressuposto necessario de provimento na categoria de tecnico de emprego principal ao abrigo da alinea b) do n. 1 da secção J do Despacho Normativo n. 269/79 a prestação de mais tres anos de bom e efectivo serviço, como tal qualificado em proposta fundamentada da hierarquia. II - Insere-se no dominio da discricionariedade tecnica o juizo da Administração sobre qualidade do serviço, não competindo ao Tribunal substituir a esse juizo seu, mas apenas censura-lo como fundamento em erro manifesto ou erro grosseiro. III - Não formulada a proposta por a Administração entender que o serviço não reune as qualidades exigidas e não se demonstrando que enferma de tal erro o juizo efectuado, não padece de violação de lei o despacho que procede ao provimento em categoria inferior a referida, correspondente a que o funcionario ja detinha. |
| Nº Convencional: | JSTA00030263 |
| Nº do Documento: | SAP19890713014403 |
| Data de Entrada: | 11/19/1981 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 636 |
| Referência Publicação 1: | AD N339 ANOXXIX PAG408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DN 269/79 DE 1979/09/13 SECÇÃO J N1 B. D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART6. |