Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01120/05
Data do Acordão:09/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MOVIMENTO DE MAGISTRADOS
COLOCAÇÃO A PEDIDO
Sumário:I- O art. 135º, nº3, do Estatuto do Ministério Público impede a transferência de magistrados do M.P. antes de dois anos volvidos sobre a anterior “colocação a pedido” do magistrado.
II- O art. 9º do DL nº 325/2003, de 29/12 – diploma que, na sequência do novo ETAF veio definir a sede, área e organização dos novos tribunais administrativos – estabeleceu que os magistrados que nessa data estivessem a exercer funções nos TACS de Lisboa, Porto e Coimbra transitariam automaticamente para o quadro dos novos tribunais, ficando afectos ao 1º juízo de cada um, apenas com os processos pendentes nessa ocasião e sem nova distribuição de processos.
III- Independentemente disso, os arts. 11º e 12º do mesmo diploma também permitiram que aqueles magistrados, logo que aberto concurso, pudessem concorrer aos lugares do quadro dos novos tribunais.
IV- Fazendo-o, e sendo nomeados, a respectiva colocação não poderia deixar de ser considerada “a pedido”, o que, no caso dos magistrados do MP, impediria nova colocação antes de decorrido o prazo de dois anos aludido em I.
Nº Convencional:JSTA00064535
Nº do Documento:SAP2007091801120
Data de Entrada:11/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2006/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART3 N3 ART7 N1 ART9 N3 ART11 N1 N2 ART12 N1 N2.
EMP98 ART135 N3 ART136 N2 N3 N4.
Aditamento: