Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0213/02
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:PERDÃO FISCAL.
ADESÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RENÚNCIA.
GARANTIA FUNDAMENTAL.
Sumário:I - A adesão ao regime de benefícios fiscais concedido pela Lei n.º 23/91, de 04.07, não envolve renúncia ou perda do direito de impugnação judicial e recurso das respectivas liquidações.
II - Este direito ao recurso contencioso e impugnação judicial dos actos de liquidação de impostos constitui garantia fundamental de natureza análoga à dos direitos liberdades e garantias que, por isso mesmo e nos termos do art. 18º da CR, é insusceptível de restrições seu exercício fundamentadas em meras presunções de renúncia.
Nº Convencional:JSTA00058165
Nº do Documento:SA2200210090213
Data de Entrada:02/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART18 N2 ART268 N4.
LGT98 ART9 N3.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/06/09 IN AP-DR DE 1995/10/31 PAG107.; AC STA DE 1998/01/28 IN AP-DR DE 2001/11/08 PAG58.; AC STA DE 1998/05/20 IN AP-DR DE 2001/11/30 PAG1856.; AC STA DE 1998/07/01 IN AP-DR DE 2001/12/28 PAG2416.; AC STA DE 1998/09/30 IN AP-DR DE 2001/12/28 PAG2589.; AC STA DE 1998/11/25 IN AP-DR DE 2002/01/21 PAG3306.
Aditamento: