Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0213/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | PERDÃO FISCAL. ADESÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. GARANTIA FUNDAMENTAL. |
| Sumário: | I - A adesão ao regime de benefícios fiscais concedido pela Lei n.º 23/91, de 04.07, não envolve renúncia ou perda do direito de impugnação judicial e recurso das respectivas liquidações. II - Este direito ao recurso contencioso e impugnação judicial dos actos de liquidação de impostos constitui garantia fundamental de natureza análoga à dos direitos liberdades e garantias que, por isso mesmo e nos termos do art. 18º da CR, é insusceptível de restrições seu exercício fundamentadas em meras presunções de renúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00058165 |
| Nº do Documento: | SA2200210090213 |
| Data de Entrada: | 02/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART18 N2 ART268 N4. LGT98 ART9 N3. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/06/09 IN AP-DR DE 1995/10/31 PAG107.; AC STA DE 1998/01/28 IN AP-DR DE 2001/11/08 PAG58.; AC STA DE 1998/05/20 IN AP-DR DE 2001/11/30 PAG1856.; AC STA DE 1998/07/01 IN AP-DR DE 2001/12/28 PAG2416.; AC STA DE 1998/09/30 IN AP-DR DE 2001/12/28 PAG2589.; AC STA DE 1998/11/25 IN AP-DR DE 2002/01/21 PAG3306. |
| Aditamento: | |