Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023621
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURISTICA
NOMEAÇÃO PROVISORIA
CHEFE DE SECÇÃO
Sumário:O n. 3 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 333/79, de
24 de Agosto (Lei Organica do Instituto Nacional de Formação Turistica) não e aplicavel a um primeiro-oficial ao quadro da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, promovido provisoriamente a
Chefe de Secção do referido quadro.
Nº Convencional:JSTA00022769
Nº do Documento:SA119900315023621
Data de Entrada:02/18/1986
Recorrente:SOUSA , CLAUDINA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1985/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 333/79 DE 1979/08/24 ART30 N1 - N5.