Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012005
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
REVISÃO DE PENSÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:Não esta afectado de violação de lei (ordinaria ou constitucional) um despacho de 27 de Janeiro de 1978 que, em processo de revisão de pensão de aposentação, cujo acto determinante ocorreu em
1974, fixa o respectivo montante tendo em conta os limites a que alude o n. 8 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, aditado pelo Decreto n. 317/76.
Nº Convencional:JSTA00008167
Nº do Documento:SA119811210012005
Data de Entrada:08/30/1978
Recorrente:TAVARES , ANTONIO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4947
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1978/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU56 ART430 PAR6 B.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2 ART3.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N1 N2.
CONST76 ART13.
CONST33 ART5 PAR1 PAR2.
CCIV66 ART12.
D 52/75 DE 1975/02/08 ADITADO PELO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10699 DE 1980/12/18.