Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017037 |
| Data do Acordão: | 04/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE FOTOGRAFICA INCIDENCIA PESSOAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | A actividade de fotografo, traduzindo-se na revelação de chapas fotograficas, e de simples prestação de serviços e não de produtor de mercadorias cuja transformação fique sujeita a imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014436 |
| Nº do Documento: | SA219740424017037 |
| Data de Entrada: | 07/13/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 483 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART3 PAR1. |