Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027449 |
| Data do Acordão: | 02/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO RECORRIDO PARTICULAR LEI SUBSIDIÁRIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | Não contemplando o artigo 106 da LPTA a hipótese de, além da autoridade recorrida, existirem recorridos particulares, há que aplicar como disposição subsidiária o n. 2 do artigo 705 do Código de Processo Civil, de acordo com o qual, se houver mais de um recorrido com advogados diferentes, tem cada um deles um prazo distinto e sucessivo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034179 |
| Nº do Documento: | SA119910219027449 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106. CPC67 ART705 N2. |