Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027449
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO
RECORRIDO PARTICULAR
LEI SUBSIDIÁRIA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:Não contemplando o artigo 106 da LPTA a hipótese de, além da autoridade recorrida, existirem recorridos particulares, há que aplicar como disposição subsidiária o n. 2 do artigo 705 do Código de Processo Civil, de acordo com o qual, se houver mais de um recorrido com advogados diferentes, tem cada um deles um prazo distinto e sucessivo.*
Nº Convencional:JSTA00034179
Nº do Documento:SA119910219027449
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:MINPLAT E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106.
CPC67 ART705 N2.