Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015891
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
LEI DO ORÇAMENTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - Compete à Assembleia da República aprovar o Orçamento do Estado, em forma de lei, cabendo ao Governo apenas a sua regulamentação para efeitos de execução do mesmo Orçamento.
II - A Lei 49/86, de 31/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 1987, além de autorizar o Governo a legislar sobre matéria fiscal, nomeadamente sobre imposto profissional, fixou normas, neste domínio, de aplicação directa, não carecendo de serem regulamentadas.
III - Assim, enquanto o n. 1 do art. 32 da referida lei concedeu autorização ao Governo para legislar sobre as matérias previstas nas alíneas a), b) e c), o n. 2 prescreveu, de forma directa e definida, alterações ao n. 2 e parágrafo 2 do art. 10 do Código de Imposto Profissional, não carecendo de regulamentação.
IV - O quadro literal da lei, corroborado pelo elemento lógico-racional e, bem assim, o elemento sistemático apontam no sentido da exclusão do n. 2 do art. 32 da
Lei 49/86 de qualquer propósito de autorização legislativa.
Nº Convencional:JSTA00042438
Nº do Documento:SA219950531015891
Data de Entrada:01/20/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N2 N3 ART164 H ART168 I.
CONST82 ART106 N2 N3 ART168 I.
CIP62 ART10 N2 PAR2.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART28 ART32 N1 A B C N2 C N3.
CIP63 NA REDACÇÃO DO DL 128/87 DE 1987/03/17 ART2 ART3 ART5 ART7-B ART11 ART21 ART26 ART37.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART28 E.
DL 98/88 DE 1988/03/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13443 DE 1992/02/05.