Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015891 |
| Data do Acordão: | 05/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INTERPRETAÇÃO DA LEI NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | I - Compete à Assembleia da República aprovar o Orçamento do Estado, em forma de lei, cabendo ao Governo apenas a sua regulamentação para efeitos de execução do mesmo Orçamento. II - A Lei 49/86, de 31/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 1987, além de autorizar o Governo a legislar sobre matéria fiscal, nomeadamente sobre imposto profissional, fixou normas, neste domínio, de aplicação directa, não carecendo de serem regulamentadas. III - Assim, enquanto o n. 1 do art. 32 da referida lei concedeu autorização ao Governo para legislar sobre as matérias previstas nas alíneas a), b) e c), o n. 2 prescreveu, de forma directa e definida, alterações ao n. 2 e parágrafo 2 do art. 10 do Código de Imposto Profissional, não carecendo de regulamentação. IV - O quadro literal da lei, corroborado pelo elemento lógico-racional e, bem assim, o elemento sistemático apontam no sentido da exclusão do n. 2 do art. 32 da Lei 49/86 de qualquer propósito de autorização legislativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00042438 |
| Nº do Documento: | SA219950531015891 |
| Data de Entrada: | 01/20/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N2 N3 ART164 H ART168 I. CONST82 ART106 N2 N3 ART168 I. CIP62 ART10 N2 PAR2. L 49/86 DE 1986/12/31 ART28 ART32 N1 A B C N2 C N3. CIP63 NA REDACÇÃO DO DL 128/87 DE 1987/03/17 ART2 ART3 ART5 ART7-B ART11 ART21 ART26 ART37. CCIV66 ART9 N1 N2 N3. L 2/88 DE 1988/01/26 ART28 E. DL 98/88 DE 1988/03/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13443 DE 1992/02/05. |