Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004181
Data do Acordão:05/13/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
PRAZO
MULTA FISCAL
CULPA
MATERIA DE FACTO
AMNISTIA
Sumário:I - A não apresentação da declaração no prazo fixado, em conformidade com o paragrafo 3 do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial, constitui infracção prevista neste paragrafo e e punida, conforme a remissão nele contida, com a multa do artigo 147.
II - Porque tal remissão e so limitada a sanção, não ha que exigir o dolo, implicito neste artigo 147, para a existencia daquele ilicito.
III - Porque e materia de facto a existencia da culpa, integrada pela inobservancia de um comportamento normalmente exigivel, e da competencia das instancias a sua fixação.
IV - Porque o maximo da multa que pode ser aplicada a infracção referida naquele paragrafo 3 do artigo 142 excede os 2.400.000 escudos referidos na alinea t) do artigo 1 da Lei 16/86, de
11-6, tal infracção não pode considerar-se amnistiada por esta alinea do citado preceito.
Nº Convencional:JSTA00011590
Nº do Documento:SA219870513004181
Data de Entrada:10/24/1986
Recorrente:ACUSTICA MEDICA LUSO-AMERICANA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:611
Referência Publicação 1:AD N320-321 ANOXXII PAG1061
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
CCI63 ART45 ART47 ART55 ART58 ART142 PAR3 ART147.
CP886 ART3.
CP82 ART13.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3311 DE 1985/11/09.
AC STA PROC3418 DE 1986/07/02.
AC STA PROC3817 DE 1986/06/11.
AC STA PROC3625 DE 1986/04/09.