Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0781/05
Data do Acordão:07/05/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
PRESSUPOSTOS.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I — O recurso de revista previsto no art. 150°do Código de Processo nos Tribunais Administrativos só pode ser admitido num número limitado de casos previstos neste preceito interpretado a uma luz fortemente restritiva.
II – Não cabe, assim, na sua previsão o caso de um pedido de providência cautelar antecipatória pois, não estando em causa a definição, em vestes finais, da situação do recorrente, o que sucederá no processo principal, não se vê, ressalvados casos excepcionalíssimos, que um interesse sujeito a esse termo seja tutelado por este tipo de recurso.
III — Na verdade, já pela natureza intrínseca do caso (textura do interesse), já pela singulariedade da situação concreta dificilmente repetível (excludente de importância doutrinária), não poderá falar-se de relevância jurídica ou social da questão, nem, por outro lado, se vislumbra qualquer necessidade, e muito menos clara, de melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00062400
Nº do Documento:SA1200507050781
Data de Entrada:06/22/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA
Recorrido 2:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1121/04 DE 2004/11/09.; AC STA PROC1257/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC70/05 DE 2005/02/03.; AC STA PROC675/05 DE 2005/06/16.
Aditamento: