Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0781/05 |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I — O recurso de revista previsto no art. 150°do Código de Processo nos Tribunais Administrativos só pode ser admitido num número limitado de casos previstos neste preceito interpretado a uma luz fortemente restritiva. II – Não cabe, assim, na sua previsão o caso de um pedido de providência cautelar antecipatória pois, não estando em causa a definição, em vestes finais, da situação do recorrente, o que sucederá no processo principal, não se vê, ressalvados casos excepcionalíssimos, que um interesse sujeito a esse termo seja tutelado por este tipo de recurso. III — Na verdade, já pela natureza intrínseca do caso (textura do interesse), já pela singulariedade da situação concreta dificilmente repetível (excludente de importância doutrinária), não poderá falar-se de relevância jurídica ou social da questão, nem, por outro lado, se vislumbra qualquer necessidade, e muito menos clara, de melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062400 |
| Nº do Documento: | SA1200507050781 |
| Data de Entrada: | 06/22/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 2: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1121/04 DE 2004/11/09.; AC STA PROC1257/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC70/05 DE 2005/02/03.; AC STA PROC675/05 DE 2005/06/16. |
| Aditamento: | |