Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005106 |
| Data do Acordão: | 07/11/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER IMPOSIÇÃO DE OBRAS PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO RISCO DE INCENDIO |
| Sumário: | I - Justifica-se a exclusão do vicio do desvio de poder desde logo no despacho saneador quando, independentemente de ele não poder verificar-se, dados os termos em que foi formulada a sua arguição, não esta em causa um poder discricionario da Administração na pratica do acto recorrido. II - O artigo 151 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não permite distinguir entre riscos normais e especiais de incendio, sendo certo que e de considerar a existencia destes em mercearia que vende bebidas alcoolicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026135 |
| Nº do Documento: | SA119580711005106 |
| Data de Entrada: | 06/07/1957 |
| Recorrente: | CASTRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 ART68 ART84 ART108 ART151 PARUNICO. |