Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005106
Data do Acordão:07/11/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
IMPOSIÇÃO DE OBRAS
PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO
RISCO DE INCENDIO
Sumário:I - Justifica-se a exclusão do vicio do desvio de poder desde logo no despacho saneador quando, independentemente de ele não poder verificar-se, dados os termos em que foi formulada a sua arguição, não esta em causa um poder discricionario da Administração na pratica do acto recorrido.
II - O artigo 151 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não permite distinguir entre riscos normais e especiais de incendio, sendo certo que e de considerar a existencia destes em mercearia que vende bebidas alcoolicas.
Nº Convencional:JSTA00026135
Nº do Documento:SA119580711005106
Data de Entrada:06/07/1957
Recorrente:CASTRO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 ART68 ART84 ART108 ART151 PARUNICO.