Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020641 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS CUSTOS DE EXERCÍCIO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - É recorrível para o Pleno, por oposição de acórdãos, um aresto da Secção que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhe solução oposta à de acórdão da mesma Secção. II - Ocorre essa oposição entre os seguintes acórdãos da 2 Secção: a) Um deles decidiu que para efeito de liquidação do imposto extraordinário sobre lucros correspondente ao exercício de 1987 de certa empresa, o imposto extraordinário sobre lucros do exercício de 1986, que ela autoliquidou e pagou em 1987, era de considerar como custo; b) O outro decidiu que para efeito de liquidação da contribuição industrial e do imposto extraordinário sobre lucros correspondentes ao exercício de 1986 de certa empresa, o imposto extraordinário sobre lucros no exercício de 1985, por ela pago em 1986, não era de considerar como custo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047992 |
| Nº do Documento: | SAP19970709020641 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMP IBM PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC20641 DE 1996/05/29 - AC STA PROC14520 DE 1992/09/23. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL EXTRAORDINÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 B. CCI63 ART26 N6 ART37 C. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33. |