Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020641
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - É recorrível para o Pleno, por oposição de acórdãos, um aresto da Secção que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhe solução oposta à de acórdão da mesma Secção.
II - Ocorre essa oposição entre os seguintes acórdãos da
2 Secção: a) Um deles decidiu que para efeito de liquidação do imposto extraordinário sobre lucros correspondente ao exercício de 1987 de certa empresa, o imposto extraordinário sobre lucros do exercício de 1986, que ela autoliquidou e pagou em 1987, era de considerar como custo; b) O outro decidiu que para efeito de liquidação da contribuição industrial e do imposto extraordinário sobre lucros correspondentes ao exercício de 1986 de certa empresa, o imposto extraordinário sobre lucros no exercício de 1985, por ela pago em 1986, não era de considerar como custo.
Nº Convencional:JSTA00047992
Nº do Documento:SAP19970709020641
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMP IBM PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC20641 DE 1996/05/29 - AC STA PROC14520 DE 1992/09/23.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 B.
CCI63 ART26 N6 ART37 C.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33.