Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037246
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Sumário:I - É irrelevante a desconformidade que porventura exista entre certas indicações constantes de uma Resolução do Conselho de Ministros, que incumbira uma CCR de elaborar um PROT, e determinados aspectos da versão final desse mesmo PROT, já que este Plano veio a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Ministros.
II - Enquanto «instrumentos de carácter programático e normativo», os PROT podem conter, não só estatuições meramente indicativas que os PMOT concretizarão, mas também disposições perceptivas, imediatamente aplicáveis e constringentes.
III - Os artigos 5º, nº 1, als. a), b) e d), e 9º, nsº 2, 5 e 6, do PROTALI, artigos em que respectivamente se alude aos «objectivos gerais» do plano e ao «regime da faixa litoral», mostram-se conformes a respectiva lei habilitante (o DL n.º 176-A/88, de 18/5).
IV - O art.º 41º, n.º 1, do PROTALI, não veio generalizar, na área desse PROT, a necessidade de ratificação dos planos de pormenor, mas apenas impor que eles sejam elaborados e impedir a urbanização dos espaços a que eles se refiram enquanto não estiverem aptos a entrarem em vigor.
V - Dispondo a lei habilitante que os PROT seriam aprovados por decreto regulamentar, são ilegais os artigos 41º, nº 4, e 42º, nº 2, do PROTALI, que reenviaram para portarias conjuntas dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais «a delimitação e a ocupação das áreas de desenvolvimento turístico» e «a delimitação dos perímetros urbanos e a ocupação dos núcleos de desenvolvimento turístico».
VI - Tal ilegalidade também afecta as Portarias nºs 760/93 e 761/93, de 27/8, editadas em conformidade como referido em V), já que foram publicadas sem uma anterior permissão expressa, constante de lei formal.
Nº Convencional:JSTA00054537
Nº do Documento:SA120000621037246
Data de Entrada:03/16/1995
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Recorrido 2:MPLAT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:DECLA ILEG NORMA.
Objecto:DREG 26/93 DE 1993/08/27 ART5 N1 ART9 N2 N5 N6 ART41 ART42.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DREG 26/93 DE 1993/08/27 ART5 N1 ART9 N2 N5 N6 ART41 ART42.
PORT760/93 DE 1993/08/27.
PORT 761/93 DE 1993/08/27.
Aditamento: