Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037246 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS. PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Sumário: | I - É irrelevante a desconformidade que porventura exista entre certas indicações constantes de uma Resolução do Conselho de Ministros, que incumbira uma CCR de elaborar um PROT, e determinados aspectos da versão final desse mesmo PROT, já que este Plano veio a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Ministros. II - Enquanto «instrumentos de carácter programático e normativo», os PROT podem conter, não só estatuições meramente indicativas que os PMOT concretizarão, mas também disposições perceptivas, imediatamente aplicáveis e constringentes. III - Os artigos 5º, nº 1, als. a), b) e d), e 9º, nsº 2, 5 e 6, do PROTALI, artigos em que respectivamente se alude aos «objectivos gerais» do plano e ao «regime da faixa litoral», mostram-se conformes a respectiva lei habilitante (o DL n.º 176-A/88, de 18/5). IV - O art.º 41º, n.º 1, do PROTALI, não veio generalizar, na área desse PROT, a necessidade de ratificação dos planos de pormenor, mas apenas impor que eles sejam elaborados e impedir a urbanização dos espaços a que eles se refiram enquanto não estiverem aptos a entrarem em vigor. V - Dispondo a lei habilitante que os PROT seriam aprovados por decreto regulamentar, são ilegais os artigos 41º, nº 4, e 42º, nº 2, do PROTALI, que reenviaram para portarias conjuntas dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais «a delimitação e a ocupação das áreas de desenvolvimento turístico» e «a delimitação dos perímetros urbanos e a ocupação dos núcleos de desenvolvimento turístico». VI - Tal ilegalidade também afecta as Portarias nºs 760/93 e 761/93, de 27/8, editadas em conformidade como referido em V), já que foram publicadas sem uma anterior permissão expressa, constante de lei formal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054537 |
| Nº do Documento: | SA120000621037246 |
| Data de Entrada: | 03/16/1995 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Recorrido 2: | MPLAT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | DECLA ILEG NORMA. |
| Objecto: | DREG 26/93 DE 1993/08/27 ART5 N1 ART9 N2 N5 N6 ART41 ART42. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DREG 26/93 DE 1993/08/27 ART5 N1 ART9 N2 N5 N6 ART41 ART42. PORT760/93 DE 1993/08/27. PORT 761/93 DE 1993/08/27. |
| Aditamento: | |