Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042271
Data do Acordão:02/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
OBJECTO.
ACTO LESIVO.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
Sumário:I - O despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que - concordando com a proposta do Inspector-Geral da Administração do Território -, ordena se dê conhecimento das informações elaboradas pelo Gabinete de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território, a propósito da nulidade de determinado licenciamento de loteamento, a diversas entidades, entre as quais o Presidente da Câmara Municipal de Santarém, para tomar as previdências necessárias à declaração de nulidade do licenciamento, incluindo o embargo administrativo das obras em curso, não é um acto administrativo produtor de efeitos jurídicos externos em relação à empresa titular do alvará de licenciamento em causa.
II - A possibilidade de a empresa titular do alvará ser afectada negativamente na respectiva esfera jurídica, depende do que for subsequentemente decidido pelos destinatários do despacho impugnado, de cuja actuação se poderá oportunamente defender pela forma adequada: ou interpondo recurso contencioso dos actos administrativos que directamente a lesem ou contestando o recurso contencioso que eventualmente venha a ser interposto pelo Ministério Público.
III - Só os actos administrativos que operam, por si, a modificação da situação jurídica concreta dos recorrentes, podem ser considerados lesivos, sendo que, a recorribilidade é condição "sine quo non" da recorribilidade contenciosa.
IV - O juízo sobre a lesividade, porque respeitante à própria legalidade do objecto do recurso contencioso, condiciona irremediavelmente a respectiva admissão, não havendo que indagar acerca da existência de pressupostos processuais, como é o caso da legitimidade, se falta uma condição da existência do próprio processo: o acto administrativo lesivo.
Nº Convencional:JSTA00057272
Nº do Documento:SAP20020206042271
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CA DO STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4 ART243.
LPTA85 ART25.
CPA91 ART134 N2.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/11/25 IN AP-DR DE 1989/10/31.; AC STA PROC45235 DE 2000/02/23.; AC STA DE 1994/05/23 IN AD 199.; AC STA DE 1986/04/17 IN AP-DR DE 1991/05/31 PAG1585.; AC STA PROC30692 DE 1993/06/01.; AC STA PROC35993 DE 1995/06/01.; AC STA PROC34201 DE 1995/10/19.; AC STA PROC46678 DE 2001/12/05.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ANOTAÇÃO AO ART243.
Aditamento: