Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014967
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DIREITO DE RESERVA
MANDATO
CADUCIDADE
HERDEIRO DE REQUERENTE DE RESERVA
Sumário:I - A legitimidade activa afere-se em face dos termos da petição. Tem legitimidade para recorrer os herdeiros do requerente da reserva, falecido no decurso do processo gracioso, cuja qualidade invocaram na petição do recurso, tendo tido, alem disso, intervenção na fase final do processo de atribuição da reserva.
II - Depois de interposto recurso contencioso so podem alegar-se novos vicios, com os respectivos factos integrantes, nas alegações finais quando o recorrente so deles teve conhecimento posteriormente a interposição do recurso, designadamente atraves do processo instrutor.
III - Não pode considerar-se cumprido o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei 81/78 quando, notificado o advogado do requerente, esse mandatario em resposta leva ao processo o conhecimento da morte do mandante, ocorrida cinco meses antes, e, apesar da caducidade do mandato, não alegou que dessa caducidade e da suspensão da sua actividade como mandatario resultavam prejuizos para os herdeiros do seu constituinte.
Nº Convencional:JSTA00004388
Nº do Documento:SA119830127014967
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:COSTA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART16.
CCIV66 ART1147 A ART1175.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/21 IN AD N220 PAG462.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1333.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG236.