Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001422 |
| Data do Acordão: | 07/04/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO QUANTITATIVO DA MULTA TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA |
| Sumário: | I - Em processo de transgressão, a alçada do tribunal de 2 Instancia, determinada em função da multa aplicavel, e de 5000 escudos (artigo 255, paragrafo unico, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.) II - Para haver lugar a recurso obrigatorio importa, designadamente, que o processo não esteja dentro da alçada do tribunal a quo (artigo 256 do mesmo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.) III - Tendo subido ao Supremo Tribunal Administrativo, em recurso obrigatorio, um processo em que a multa aplicavel a infracção imputada ao recorrido e inferior a 5000 escudos, não pode este Tribunal tomar conhecimento do objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00012484 |
| Nº do Documento: | SA219790704001422 |
| Data de Entrada: | 04/27/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , MIGUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/25/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART255 PARUNICO ART256. RGU DO IMPOSTO SOBRE VEICULOS APROVADO PELO DL 81/76 DE 1976/01/28. |