Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001422
Data do Acordão:07/04/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
QUANTITATIVO DA MULTA
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
Sumário:I - Em processo de transgressão, a alçada do tribunal de 2 Instancia, determinada em função da multa aplicavel, e de 5000 escudos (artigo 255, paragrafo unico, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.)
II - Para haver lugar a recurso obrigatorio importa, designadamente, que o processo não esteja dentro da alçada do tribunal a quo (artigo 256 do mesmo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.)
III - Tendo subido ao Supremo Tribunal Administrativo, em recurso obrigatorio, um processo em que a multa aplicavel a infracção imputada ao recorrido e inferior a 5000 escudos, não pode este Tribunal tomar conhecimento do objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00012484
Nº do Documento:SA219790704001422
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/25/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 PARUNICO ART256.
RGU DO IMPOSTO SOBRE VEICULOS APROVADO PELO DL 81/76 DE 1976/01/28.