Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029279
Data do Acordão:06/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
INTERPRETAÇÃO DA LEI
AUSENCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Se o recorrente, invocando causas de nulidade da sentença, ao abrigo do artigo 668, n. 1, b) e c) do Codigo de Processo Civil, emite so juizos criticos acerca dos meios probatorios utilizados pelo julgador e do modo como eles serviram de suporte a decisão, não pode falar-se em patalogia da sentença, pois tais juizos não tem assento naqueles dispositivos legais.
II - O poder concedido aos orgãos administrativos locais de ordenar o despejo de casas, cuja ocupação foi concedida a titulo precario, no ambito do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, cabe no exercicio de competencias administrativas desses orgãos, não estando ferida de nulidade a deliberação camararia que determinou o despejo de uma casa, por se ter dado como verificado não ter o ocupante necessidade de a ocupar (artigo 12 do Decreto n.
35106), designadamente com base em usurpação de poder.
III - A expressão "não terem necessidade de ocuparem a casa" e um conceito legal, que o destinatario da norma tem de interpretar e aplicar, não se caracterizando essa actividade como discricionariedade tecnica, por não envolver juizos cientificos ou tecnicos.
IV - A deliberação camararia identificada em II, ao aplicar o artigo 12 a uma situação factica que se apurou ser de ausencia temporaria do ocupante da casa, esta ferida do vicio de violação de lei, por erro de direito.
Nº Convencional:JSTA00032472
Nº do Documento:SA119910611029279
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:COSTA , CORALIA
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1990/11/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C D ART712 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/24 ART51 N1 H N4.
D 35106 DE 1945/11/06 ART12 PAR1 N2 PAR2 ART13.
DL 34486 DE 1945/04/06.
CONST89 ART1 ART2 ART9 D ART65 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21615 DE 1990/02/13.
Referência a Doutrina:CENTESIMUS ANNUS PAG88.