Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029279 |
| Data do Acordão: | 06/11/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER INTERPRETAÇÃO DA LEI AUSENCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Se o recorrente, invocando causas de nulidade da sentença, ao abrigo do artigo 668, n. 1, b) e c) do Codigo de Processo Civil, emite so juizos criticos acerca dos meios probatorios utilizados pelo julgador e do modo como eles serviram de suporte a decisão, não pode falar-se em patalogia da sentença, pois tais juizos não tem assento naqueles dispositivos legais. II - O poder concedido aos orgãos administrativos locais de ordenar o despejo de casas, cuja ocupação foi concedida a titulo precario, no ambito do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, cabe no exercicio de competencias administrativas desses orgãos, não estando ferida de nulidade a deliberação camararia que determinou o despejo de uma casa, por se ter dado como verificado não ter o ocupante necessidade de a ocupar (artigo 12 do Decreto n. 35106), designadamente com base em usurpação de poder. III - A expressão "não terem necessidade de ocuparem a casa" e um conceito legal, que o destinatario da norma tem de interpretar e aplicar, não se caracterizando essa actividade como discricionariedade tecnica, por não envolver juizos cientificos ou tecnicos. IV - A deliberação camararia identificada em II, ao aplicar o artigo 12 a uma situação factica que se apurou ser de ausencia temporaria do ocupante da casa, esta ferida do vicio de violação de lei, por erro de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00032472 |
| Nº do Documento: | SA119910611029279 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | COSTA , CORALIA |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1990/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D ART712 N1. DL 100/84 DE 1984/03/24 ART51 N1 H N4. D 35106 DE 1945/11/06 ART12 PAR1 N2 PAR2 ART13. DL 34486 DE 1945/04/06. CONST89 ART1 ART2 ART9 D ART65 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21615 DE 1990/02/13. |
| Referência a Doutrina: | CENTESIMUS ANNUS PAG88. |