Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02007/03
Data do Acordão:03/31/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Não suscita questão de facto, de onde resulte a incompetência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciar recurso jurisdicional directamente interposto de sentença de um tribunal de 1ª instância, o recorrente que, apoiando-se nos mesmos factos em que assentou essa sentença, argumenta a partir deles, para sustentar solução oposta à adoptada pelo tribunal recorrido.
II - A notificação dos actos tributários a que falte algum dos elementos impostos pela lei, impõe ao interessado, para que o prazo de impugnação se defira, que use, em 30 dias, da faculdade atribuída pelo artigo 22º do Código de Processo Tributário (hoje, artigo 57º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA00060248
Nº do Documento:SA22004033102007
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL/REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIBUT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART22 ART63 N1 ART64 ART84 ART86 N2 ART123.
CONST97 ART268 N3.
CPTRIB99 ART57.
LPTA85 ART31 N1.
LPTA02 ART60 N3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41194 DE 2000/05/24.
Aditamento: