Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031893
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os Directores Regionais de Educação têm competência própria mas não exclusiva. Os seus actos, em matéria de progressão e acesso da carreira dos docentes, não são verticalmente definitivos; deles cabe recurso hierárquico necessário a fim de abrir a via contenciosa.
II - O recurso contencioso de acto tácito de indeferimento tem de ser interposto no prazo de um ano.
Nº Convencional:JSTA00038101
Nº do Documento:SA119931209031893
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:LOURO , JOÃO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 361/89 DE 1989/10/18 ART4 L.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART4 A ART8 N3 ART24 N1 D.
LPTA85 ART28 N1 ART32 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29209 DE 1992/04/02.
AC STA PROC31458 DE 1993/06/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG222-444.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61-62.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG419.