Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005611
Data do Acordão:12/11/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:No n. 5, paragrafo 1, do artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis não se fixam expressamente as condições da existencia da infracção, pelo que nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares, nos quais tenha sido aplicada essa disposição legal, não e permitido conhecer da existencia material das faltas imputadas.
Nº Convencional:JSTA00025929
Nº do Documento:SA119591211005611
Recorrente:FERNANDES , ANACLETO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINEN DE 1959/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART23 N5 PAR1.