Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005611 |
| Data do Acordão: | 12/11/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | No n. 5, paragrafo 1, do artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis não se fixam expressamente as condições da existencia da infracção, pelo que nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares, nos quais tenha sido aplicada essa disposição legal, não e permitido conhecer da existencia material das faltas imputadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025929 |
| Nº do Documento: | SA119591211005611 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANACLETO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINEN DE 1959/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART23 N5 PAR1. |