Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016892
Data do Acordão:06/19/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CONTRATO DE FORNECIMENTO
ACTO DECLARATIVO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Não são abrangidos pela norma de incidencia do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções os fornecimentos de mercadorias efectuados na vigencia deste diploma quando emergentes de contratos considerados perfeitos pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em data anterior a do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966.
II - O despacho da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que considere perfeitos os contratos, nos termos do artigo 6 e paragrafos 1 e 2 do referido Decreto-Lei n. 47066, sendo um acto declarativo, e de aplicação retroactiva.
Nº Convencional:JSTA00015890
Nº do Documento:SA219730619016892
Data de Entrada:12/19/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FORTIS-ASCENSORES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:618
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART1.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART6 PAR1 PAR2.