Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01118/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão relativa à progressão nos escalões remuneratórios na carreira de enfermagem, no caso até Novembro de 2001, não justifica a admissão de revista excepcional, por a matéria ter perdido actualidade e pela mesma razão ter ficado desprovida de interesse geral, além de as situações ainda pendentes poderem beneficiar da numerosa jurisprudência sobre a aplicação conjugada dos diplomas relativos ao descongelamento e progressão dos vencimentos no âmbito de vigência do então denominado NSR. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14850 |
| Nº do Documento: | SA12012110801118 |
| Data de Entrada: | 10/24/2012 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS ENFERMEIROS REPRESENTANDO A... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DO NORDESTE, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |