Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015337 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Integra materia de facto a fixação do conteudo do acto atraves da sua interpretação. II - O pleno da Secção, como tribunal de revista, não conhece de materia de facto. III - Atribuido ao acto pela Secção um certo conteudo, ao pleno resta so aceitar essa interpretação e a partir dela decidir a quetão de direito que vem suscitada, da definitividade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00026776 |
| Nº do Documento: | SAP19890614015337 |
| Data de Entrada: | 03/14/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LIMA , ELISABETE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 792/76 DE 1976/11/05 ART14 N4. |