Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015337
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Integra materia de facto a fixação do conteudo do acto atraves da sua interpretação.
II - O pleno da Secção, como tribunal de revista, não conhece de materia de facto.
III - Atribuido ao acto pela Secção um certo conteudo, ao pleno resta so aceitar essa interpretação e a partir dela decidir a quetão de direito que vem suscitada, da definitividade do acto.
Nº Convencional:JSTA00026776
Nº do Documento:SAP19890614015337
Data de Entrada:03/14/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LIMA , ELISABETE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 792/76 DE 1976/11/05 ART14 N4.