Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01038/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.° 150.° do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional quando a questão que a Recorrente pretende ver apreciada (relativa à contagem do prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual) não apresenta especial relevância social, não contendendo com interesses especialmente importantes da comunidade e, foi decidida pelo acórdão recorrido (que confirmou a decisão do T.A.F.) de acordo com a orientação consolidada do STA sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA0009826 |
| Nº do Documento: | SA12008120301038 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |