Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027473
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DIRECTOR DE ESTRADAS
RECURSO GRACIOSO
SECRETÁRIO DE ESTADO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:Interposto recurso gracioso de acto do Director de Estradas para o Secretário de Estado das Vias de Comunicação, este não tem o dever legal de decidi-lo, pelo que a respectiva falta de decisão não conforma a existência de qualquer acto tácito de indeferimento.
Assim, o recurso contencioso deste deve ser rejeitado por falta de objecto - art. 57 parágrafo 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00032750
Nº do Documento:SA119900308027473
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MOTA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1935
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1 ART5 ART7 ART11 ART16 ART21 ART61 ART63.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG305 PAG328 PAG388 PAG698.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG137 PAG157.