Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047783 |
| Data do Acordão: | 10/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. |
| Sumário: | Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda de remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador nem compreendido nas outras causas de cessação de vínculo laboral, não se compreenderia a atribuição do referido subsídio, seja no caso de o destinatário se encontrar em situação de emprego efectivo em que recebe o respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante receber uma pensão de aposentação compensatória de ter perdido a remuneração correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056666 |
| Nº do Documento: | SA120011016047783 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | CHEFE DA REPARTIÇÃO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 ART4 ART11 ART30 A ART33. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART4 N2. DL 119/99 DE 1999/04/14 ART47 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46796 DE 2001/02/13. |
| Aditamento: | |