Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047783
Data do Acordão:10/16/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA.
CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
Sumário:Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda de remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador nem compreendido nas outras causas de cessação de vínculo laboral, não se compreenderia a atribuição do referido subsídio, seja no caso de o destinatário se encontrar em situação de emprego efectivo em que recebe o respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante receber uma pensão de aposentação compensatória de ter perdido a remuneração correspondente.
Nº Convencional:JSTA00056666
Nº do Documento:SA120011016047783
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:CHEFE DA REPARTIÇÃO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:NOGUEIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 ART4 ART11 ART30 A ART33.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART4 N2.
DL 119/99 DE 1999/04/14 ART47 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46796 DE 2001/02/13.
Aditamento: